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O processo de reforma constitucional que finalizou neste 24 de fevereiro em Cuba esteve viciado desde a sua origem, porque não nasceu do consenso popular. Ele foi criado por uma comissão formada pelo Partido Comunista de Cuba, dirigida pelo General Raul Castro e composta também por membros da Assembleia Nacional, nenhum dos quais foi escolhido em eleições livres, justas e plurais. Por outro lado, o texto constitucional está desenhado para garantir a perpetuação no poder do Partido Comunista e proíbe diretamente a participação cidadã na definição do sistema econômico, político e social. A nova constituição que se pretende estabelecer é contrária às regras da democracia e ameaça com o uso das armas contra a aquelas pessoas que pretendam mudar o sistema que nela se define.

A jornada do 24 de fevereiro esteve marcada pela fraude, a falta de transparência e a violência verbal e física contra os membros da sociedade civil e da oposição, por parte das forças repressivas e, em muitos casos, também das autoridades eleitorais. Até o momento temos podido confirmar:

  • Pelos menos 100 detenções para impedir a observação do escrutínio e, em muitos casos, também a própria votação (77 correspondem a membros de UNPACU, dos quais 14 desses membros permanecem desaparecidos);
  • Dezenas de fatos de violência física baixo responsabilidade de tropas especiais e agentes da segurança do Estado (G2). Eles golpearam cidadãos no momento de assistir aos colégios de votação.
  • Centos de eventos de intimidação contra cidadãos promotores do movimento do NO e observadores. Entre esses eventos destacam:
  1. Atos de repudio na chegada aos colégios de votação;
  2. Perseguição e advertências exercidas diretamente por agentes da segurança do Estado;
  3. Restrição da mobilidade aos ativistas, com proibição de sair dos seus domicílios.
  • Milhares de reportes sobre irregularidades que dão conta da invalidez do processo como:
  1. Ausência de condições para votar de forma secreta;
  2. Propaganda a favor da opção oficialista nos colégios eleitorais colocada pelas autoridades eleitorais;
  3. Proibição do voto a cidadãos cubanos residentes na ilha.